SERVIÇO DE INFORMAÇÃO AO CIDADÃO | OUVIDORIA
Acessibilidade:

GESTÃO FISCAL

Lei Complementar nº 101/2000 – art. 48
Secretarias (Competências e Responsáveis)

Entenda como funciona a administração pública municipal e veja as atribuições de cada uma das secretarias, órgãos autônomos, fundações, autarquias e empresas, além da prefeitura e da vice-prefeitura.

Secretaria Municipal da Juventude

FRANCISCO JOSÉ DA SILVA SOBRINHO

Rua Joaquim Vicente de Santana,s/n - Centro

(89)xxxx-xxxx

patosdopiaui.gov@gmail.com

8h00 às 13h00

Competências: I - Estudar, analisar, elaborar, discutir e propor planos, programas e projetos relativos à juventude no âmbito do Município; II - Participar da elaboração e da execução de políticas públicas da juventude, em colaboração com os órgãos públicos municipais, além de participar da implementação de políticas públicas municipais voltadas para o atendimento das necessidades dos jovens; III - Desenvolver estudos e pesquisas relativas à juventude, objetivando subsidiar o planejamento das ações públicas para este segmento no Município; IV - Promover e participar de seminários, cursos, congressos e eventos correlatos para a discussão de temas relativos à juventude e que contribuam para o conhecimento da realidade do jovem na sociedade; V - Realizar campanhas de conscientização direcionadas aos diversos setores da comunidade, que tenham como objetivo divulgar as realidades, necessidades e potencialidades da juventude Patoense; VI - Auxiliar no cumprimento da legislação referente aos direitos dos jovens; VII - Propor a criação de canais de participação dos jovens junto aos órgãos municipais; VIII - Fomentar o associativismo juvenil, prestando apoio e assistência quando solicitado, além de estimular sua participação nos organismos públicos e movimentos sociais; IX - Elaborar seu Regimento Interno e normas de funcionamento, que serão submetidos ao Prefeito Municipal para aprovação; X - Convocar a Conferência Municipal da Juventude.

Secretaria Municipal de Assistência Social

FRANCISCA SANTANA DE SOUSA CARVALHO

Av. Joaquim Lopes dos Reis, s/n - Centro

(89)994189325

craspatospi@yahoo.com.br

8h00 às 13h00

Competências: I - elaborar e executar as políticas do governo relativas à geração de emprego e tenda, de apoio ao trabalhador, de segurança e de saúde no trabalho; II - promover à integração econômica do adolescente, do idoso e de pessoas portadoras de necessidades especiais; III - participar da formulação e da execução da Política de Trabalho do Município, diretamente ou por meio de cooperação com organismos públicos ou privados; IV - formular e implementar ações que visem a facilitar o acesso de trabalhadores urbanos e rurais ao mercado de trabalho; V - promover o desenvolvimento sustentável das micro e pequenas empresas e fomentar o empreendedorismo em parcerias com outras esferas de governo, organizações não governamentais e parceiros privados; VI - fortalecer o associativismo e a cooperação em redes e organizações de pequenos negócios; VII - estimular o desenvolvunento de atividades artesanais e a economia de pequena escala, objetivando a promoção da industrialização, comercialização e valorização do artesão; VIII - promover a articulação entre os órgãos públicos e a sociedade civil; IX - buscar a integração social dos que dela necessitarem e estimular a gestão descentralizada da assistê11cia social; X - executar a prestação de serviços assistenoa1s, propiciando condições minunas a promoção dos indivíduos e grupos carentes, especialmente o idoso, o desempregado, o indigente, o menor abandonado e os portadores de necessidades especiais; XI - definir e supervisionar a Política Municipal de Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescenta, em consonância com a Política Nacional dos Direitos da Ctiança e do Adolescente; XII - gerir a Política Municipal de Assistência Social, difundindo-o, coordenando-a e executando-a, com o objetivo de garantir a promoção, prevenção, inclusão e proteção social aos segmentos populacionais em estado de vulnerabilidade, em sitonia com as esferas estadual e federal, em parcena com a sociedade civil, com atenção especial ao núcleo familiar; XIII - executar a Política do Municipal relacionada à Cidadania e aos Direitos Humanos, de forma articulada com o Governo Estadual e Federal, bem como com a sociedade civil, estabelecendo parcerias, redes de colaboração, canais de participação e controle social; XIV - desenvolver ações afirmativas, com base na prática de programas concretos, voltados aos grupos desfavorecidos por sua condição de classe, sexo, raça, etnia, origem e orientação sexual, com oportunidades concretas que garantam seus direitos; XV - captar recursos para projetos e programas específicos junto a órgãos, entidades e prograrnas internacionais, federais e estaduais; XVI - formular e coordenar a implementação da Política Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de forma articulada com o Governo Estadual e Federal, bem como a participação da sociedade civil, com o objetivo de garantir o direito humano à a]jmentação no território municipal; XVII - exercer outras atividades correlatas com suas atribuições; XVIII - articular, planejar, organizar, propor e executar as políticas públicas voltadas para a juventude do Município.

Secretaria Municipal de Administração e Finanças

CRISTOVÃO JUNIOR COELHO DE CARVALHO

Rua Joaquim Vicente de Santana

(89)994575565

patosdopiaui.gov@gmail.com

8h00 às 13h00

Competências: I - realizar as atividades de administração de pessoal relativas; II - administrar materiais, patrimônio e serviços auxiliares, aí inclúídas as atividades; III - promover estudos e ações na área de modernização administrativa e reforma do Município, visando ao aperfeiçoamento permanente de práticas, métodos e procedimentos de gestão e de trabalho; IV - supervisionar as atividades de previdência dos servidores públicos municipais; V - supenrisionar os serviços de processamento de dados e tratamento de informações; VI - coordenar a elaboração das folhas de pagamento da Adrninistração Direta e Indireta do Município e, quando expressamente autorizado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal de folha suplementar; VII - elaborar e coordenar o processo de informatização da Administração Municipal; VIII - prestar serviços de apoio necessário ao funcionamento regular da administração; IX - coordenar, orientar e controlar as atividades de avaliação do gasto, visando a assegurar melhor utilização dos recursos públicos, podendo decidir sobre a autorização e suspensão de gasto, em observância aos princípios e diretrizes administrativas do Governo Municipal; X - supervisionar a implementação das atividades relacionadas com os controles relativos aos processos de liquidação fusão, cisão e incorporação de órgãos e entidades da Administração Pública, à conservação à manutenção e ao acesso ao acervo documental desses órgãos ou entidades, bem como a gerência e a recolocação dos seus recursos humanos e a alienação do seu patrimônio; XI - dirigir, orientar, acompanhar e controlar as licitações realizadas no Município; XII - coordenar as atividades de protocolo da Administração Pública Municipal. XIII - coordenar o planejamento estratégico do Município; XIV - elaborar e acompanhar projetos de desenvolvimento socioeconômico para o Município; XV - levantar e divulgar dados e informações sobre o sistema produtivo e a realidade social do Município; XVI - promover a captação de recursos junto a programas federais e organismos internacionais de cooperação e financiamento; XVII - coordenar o processo de monitoramento e avaliação de políticas públicas; XVIII - apoiar o processo de articulação regional e de modernização da gestão municipal; XIX - coordenar os entendimentos do Governo Municipal com entidades, federais, internacionais e outros organismos financeiros, objetivando a obteti.çâo de financiamentos para o desenvolvimento de programas municipais; XX - realizar estudos concernentes à política salarial dos servidores públicos, em conjunto com a Secretaria de Administração; XXI - orientar a elaboração de propostas orçamentarias e de planos plurianuais pelas Secretarias Municipais e entidades descentralizadas e proceder a sua consolidação em conjunto com a Secretaria de Finanças; XXII - Implantar e fazer cumprir e manter atualizado o Plano Diretor do Município; XXIII - dirigir e executar a política de administração fiscal e tributária do Munícipio; XXIV - administrar a receita tributária municipal; XXV - realizar estudos e pesquisas para a previsão da receita, bem como adotar providências executivas para a obtenção de recursos financeiros de origem tributária; XXVI - manter cadastro atualizado de contribuintes contendo os dados necessários ao exercício das atividades de fiscalização, previsão e planejamento tributário do Município; XXVII - orientar os contribuintes sobre a aplicação e a interpretação da legislação tributária; XXVIII - informar à população os valores de taxas, contribuições, multa, licenças, alvaás e certidões; XIX - criar mecanismos de articulação permanente com os setores econômicos do Município visando a debater a regulamentação e a aplicação da política tributária, o endividamento fiscal das empresas e a negociação de alternativas para o equacionamento desses débitos fiscais; XX - administrar as finanças do município; XXI - estabelecer os programas de execução orçamentária e companhar a sua efetivação; XXII - estabelecer a programação financeira dos recursos do Município; XXXIII - avaliar a programação orçamentária e financeira das entidades da administração indireta dependentes de repasses Jo Tesouro Municipal; XXIV - controlar o movimento de tesouraria, envolvendo ingressos, pagamentos e disponibilidades; XXXV - administrar as atividades de registro e controle contábil da administração direta; XXVI - administrar a dívida pública municipal; XXVII - administrar os incentivos fiscais e tributários do Municipal; XXVIII - realizar o planejamento econômico e a elaboração do plano pluriàtmal da Lei de Diretrizes orçamentárias e da proposta orçamentária;

Ouvidoria Geral do Municipio

REGINALDO DE SOUSA JUNIOR

Rua Joaquim Vicente de Santana,s/n - Centro

(89) 9408-3840

patosdopiaui.gov@gmail.com

8h00 às 13h00

Competências: I - receber e apurar denúncias, reclamações, críticas e pedidos de informação sobre atos considerados ilegais comissivos ou omissivos, arbitrários, desonestos, indecorosos, ou que contrariem o interesse público, praticados por servidores públicos ou agentes públicos do Poder Executivo; II - diligenciar junto às unidades da Administração competentes para a prestação por estes, de informações e esclarecimentos sobre atos praticados ou de sua responsabilidade, objeto de reclamações ou pedidos de informações, na forma do inc. I deste artigo; III - cobrar respostas das unidades a respeito das manifestações a eles encaminhadas elevar ao conhecimento da direção do órgão ou entidade os eventuais descumprimentos; IV - manter sigilo, quando solicitado, sobre as reclamações ou denúncias, bem comosobre sua fonte, providenciando, junto aos órgãos competentes, proteção aosdenunciantes; V - informar ao usuário as providências adotadas em razão de seu pedido, excepcionados os casos em que a lei assegurar o dever de sigilo; VI - elaborar e publicar, mensalmente, relatório de suas atividades e avaliação da qualidade dos serviços públicos municipais; VII - encaminhar relatório mensalmente de suas atividades ao Prefeito; VIII - realizar ou apoiar iniciativas de cursos, seminários, encontros, debates, pesquisase treinamento que tratam sobre temas da Ouvidoria Geral; IX - comunicar ao órgão da administração direta e indireta competente para a apuração de todo e qualquer ato lesivo ao patrimônio público de que venha a ter ciência em razão do exercício de suas funções, mantendo atualizado arquivo de documentação relativa às reclamações, denúncias e representações recebidas; X - resguardar o sigilo das informações, mantendo atualizado arquivo de documentação relativa às reclamações, denúncias e representações recebidas; XI - atender o usuário de forma adequada, observando os princípios da regularidade, continuidade, efetividade, segurança, atualidade, generalidade, transparência e cortesia; XII - garantir respostas conclusivas aos usuários; XIII - promover a adoção de mediação e conciliação entre o usuário e o órgão ou entidade pública, sem prejuízo de outros órgãos competentes.

Secretaria Municipal de Saúde

MARIA AUZENI DA COSTA SOUSA

Rua Manoel Bispo Teixeira, s/n - Centro

(89)994296156

smspatospi@yahoo.com.br

8h00 às 13h00

Competências: I - formular, regulamentar, coordenar, controlar e avaliar a política municipal de saúde; II - promover medidas de prevenção à saúde da população, mediante o controle e o combate de doenças infectocontagiosas e nutricionais. III - dirigir as ações sanitárias; IV - realizar a prestação de serviços odontológicos, médicos, paramédicos e farmacêuticos, em colaboração com o Governo Federal; V - promover campanhas educacionais e de informação visando à preservação das condições de saúde da população; VI - fiscalizar e controlar as condições sanitárias, de higiene de saneamento, a qualidade de medicamentos e de alimentos e a prática profissional médica e paramédica; VII - promover a política de recursos humanos adequados às necessidades do Sistema Úrüco de Saúde - SUS; VIII - pesquisar estudar e avaliar a demanda de atendimento médico e hospitalar públicos; IX - integrar e articular com o Governo Estadual e Federal, firmar parcerias com segmentos da sociedade e com outras instituições; X - garantir a universalização e a equidade do atendimento; XI - realizar e estimular pesquisa e investigação epidemiológicas operacionais e técnicas, visando ao melhor conhecimento dos fatores condicionantes do processo saúde-doença e para a obtenção de informações necessárias ao planejamento, programação, execução e avaliação das atividades de saúde; XII - gestão municipal do Sistema Único de Saúde - SUS, e gerenciamento do Fundo Municipal de Saúde, zelando pela aplicação dos seus recursos na efetivação das respectivas políticas públicas do Município; XIII - controle sanitário e vigilância de saúde, especialmente medicàmentos e alimentos; XIV - apoio técnico e administrativo ao Conselho Municipal de Saúde; XV - prevenção e controle de endemias e doenças transmitidas por vetores, bem como de doenças sexualmente transmissíveis; XVI - combate a epidemias; XVII - distribuição de medicamentos; XVIII - promoção da saúde materno-infantil, assistência aos portadores de doenças raras e prevenção do câncer;

Procurador Geral do Municipio

MAX WELL MUNIZ FEITOSA

Rua Joaquim Vicente Santana, S/N, Centro

(89)994115265

max.adv@hotmail.com

8h00 às 13h00

Competências: I - exercer privativamente a representação judicial do Município, a atuação extrajudicial em defesa dos interesses deste e a ação obrigatória no controle interno da Legalidade dos atos do Poder Executivo; II - promover de modo exclusivo a inscrição da dívida ativa do Município, bem corno a sua cobrança judicial e extrajudicial; III - exercer a função de consultoria jurídica da administração direta e, excepcionalmente, indireta, inclusive no que respeita às decisões das questões interadministrativas, bem como emitir pareceres, normativos ou não, para fornr a interpretação governamental de leis ou atos administrativos; IV - elaborar minuta de informações a serem prestadas ao Poder Judiciário em Mandados de Segurança impetrados contra atos do Prefeito, dos Secretários Municipais e de outras autoridades que forem indicadas em norma regulamentar; V - sugerir ao Prefeito a propositura de ação direta de inconstitucionalidade, minutar a correspondente petição, bem como as informações que devam ser prestadas pelo Prefeito na forma da lei; VI - propor ao Prefeito a iniciativa de ações, arguições ou quaisquer outras medidas previstas na Constituição Federal para as quais seja legitimado; VII - defender os interesses do Município junto aos contenciosos administrativos; VIII- assessorar o Prefeito cooperando na elaboração legislativa; IX - opinar sobre providência de ordem jurídica aconselhada pelo interesse público e pela aplicação das leis vigentes; X - Propor ao Prefeito e entes da administração direta e inderita medidas de caráterjurídico que visem a proteger-lhes o patrimônio ou aperfeiçoar as práticas administrativas; XI - propor ao Prefeito medidas que julgar necessárias à uniformização da jurisprudência administra tiva; XII - analisar previamente mihutas de editais de licitação e atos de contratação tais como contratos, convênios, ajustes e acordos, inclusive, os de nátureza trabalhista; XIII - estabelecer padronização de minutas de editais e cartas-convites em licitação e de contratos, acordos, convênios, ajustes e quaisquer outros instrumentos congêneres; XIV - opinar, por determinação do Prefeito, sobre as consultas que devam ser formuladas pelos órgãos da administração direta e indireta ao Tribunal de Contas e demais órgãos de controle financeiro e orçamentário; XV - opinar, previamente, com referência ao cumprimento de decisões judiciais; XVI - presidir os processos admirüstrativos disciplinares no âmbito da administração direta; XVIII - propor medidas, prestar ou solicitar apoio a qualquer órgão ou entidade da Administração Pública direta ou indireta, em assuntos pertinentes à proteção e à defesa dos Direitos Humanos, dos Direitos do Consumidor e do Meio Ambiente; ÀrVIII - propor às autoridades competentes a declaração de nulidade de atos administrativos; XIX - representar o Município e defender seus interesses perante o iribunal de Contas, requerendo e promovendo o que for de direito; XX - promover ação civil pública na forma e para os fins previstos em Lei; XXI - oficiar, sob pena de nulidade, em todos os processos de alienação, cessão, concessão, permissão ou autorização de uso de bens iinóveis do Município, bem como nos casos de delegação de serviços públicos; XXII - requisitar a qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal documentos, certidões, diligências e esclarecimentos necessários ao exercício de suas funções, que deverão ser prestadas no prazo de quarenta e oito horas; XIII - intervir em ações em que figurem como parte as entidades da administração indireta ou quando solicitado pelo dirigente da entidade; XXIV - uniformizar a jurisprudência administrativa municipal fixando-a através de pareceres normativos, a serem seguidos no âmbito da administração pública municipal; XXV - Fixar a interpretação da Constituição das leis, acordos, conv'ênios e atos normativos, a ser uniformemente seguida pela administração municipal; XXVI - analisar previamente editais e regulamentos de concursos públicos e testes seletivos a serem efetuados para o provimento de cargos e empregos na administração direta, autárquica e fundacional assim como a contratação temporária de servidores para os mesmos órgãos ou entidades; XXVII - desempenhar outras atribuições que lhes forem expressamente designadas pelo Prefeito;

Secretaria Municipal de Obras, Serviços Urbanos e Transporte

RAFAEL SILVA SOUSA

Rua Joaquim Vicente de Santana,s/n - Centro

(89)xxxx-xxxx

patosdopiaui.gov@gmail.com

8h00 às 13h00

Competências: I - Elabórar a programação e executar as atividades relativas à limpeza pública, coleta de lixo, varrição e remoção de entulho; II - Articular com a Secretaria Municipal de Planejamento nó sentido de atualizar as Leis Municipais relativas à Serviços Urbanos; III - Colaborar com a Secretaria Municipal de Planejamento na elaboração de normas relativas à estética urbana, à preservação do meio-ambiente, aos loteamentos e zoneamentós e à expansão de área; IV - Arborizar, bem como executar os serviços de manutenção e embelezamento das vias e logradouro público; V - Manter a preservação, assirn como, a incrementação dos parques públicos, jardins e área verde do Município; VI - Executar e conservar as obras municipais, assim como os próprios da municipalidade; VII - Construir, pavimentar e conservar as vias e logradouros públicos, tanto na zona urbana como na zona rural; VIII- Opinar sobre os projetos de obras elaborados pela Secretaria Municipal de Planejamento; IX - Acompanhar, fiscalizar e receber os serviços executados diretamente oü contratados com terceiros e posteriormente, se de acordo, liberar os respectivos pagamentos, conforme o estabelecido nos contratos; X - Executar os projetos de obras da Prefeitura, sempre à partir de diretrizes e estudos preliminares, elaborados pela Secretaria Municipal de Planejamento; XI - Planejar, coordenar, executar e controlar a manutenção de todos os veículos, máquinas e equipamentos da Prefeitura; XII - Pesquisar e propor métodos de redução de custOs de manutenção de todos os veículos, máquinas e equipamentos da Prefeitura Murücipal; XIII - Manter urn sistema de apropriação de custos das obras e dos serviços urbanos; XIV - Construir e conservar ~ts estradas v1e111a1s, de acordo com o Sistema Viário Municipal; XV - Elaborar, orientar e fiscalizar a execução do Calendário Municipal de Eventos, sempre em consonância com a Secretaria cujas finalidades sejam afins; XVI - Construir e conservar as Quadras Poliesportivas e Campos de Ésporte de maneira a permitir o seu adequado funcionamento; À'VII - Criar e manter patrulhas moto mecanizadas com finalidade precípua de prestação de serviços rurais destinadas à abertura e conservação de estradas preparo e conservação do solo e, em especial, atender ao pequeno produtor; XVIII - Dimensionar demanda de infraestrutura necessária ao desenvolvimento da indústria e comércio locais, intermediando junto aos demais órgãos da Prefeitura, o equacionamento das dificuldades e a adoção de providência cabíveis; XIX - Promover, na medida do possível, a construção de galpões industriais, visando o oferecimento de vantagens na localização para as pequenas e médias empresas; XX - .Analisar os projetos de construção em géral, submetidas à sua apreciação; XXI - .A.nalisar os pedidos relativos a usos e ocupações, bem corno expedir o competente licenciamento; XXII - Fazer ou mandar fazer os serviços de topografia; XXIII- Elaborar estudos e projetos relacionados com o sistema de vias urbanas e vicinais do município; XIV - Planejar, organizar, dirigir, coordenar, executar e controlar as atividades setoriais a cargos do governo municipal que visem ao desenvolvimento social pot meio de ações relativas à habitação e à promoção humana; XV - Subsidiar a formulação de políticas, diretrizes e planos governamentais no que se refere à habitação popular e responder pela sua implementação; XVI ~ Compatibilizar programa, projetos e atividades habitacionais municipais com as de nível federal e estadual; XXVII - Coordenar, acompanhar e avaliar as ações relativas à habitação popular; XXVIII - Articular-se com instituições públicas e provadas, e com as demais secretarias municipais que atuem no setor, visando cooperação técnica e a integração de ações que facilitem a consecução dos objetivos da secretaria; XXIX - Articular-se, na concepção de projetos e programas, com empresas e entidades do ramo habitacional com vistas à implementação de técnicas modernas e eficientes e com o objetivo de alcançar melhor produtividade e redução de custos; XXX - Coordenar e supervisionar o levantamento e o cadastramento das carências habitacionais, visando a definição dos programas municipais para o setor; XXXl - Responder pela proposição de alternativas de unidades habitacionais e pela sua comercialização, obedecidas as normas vigentes, visando proporcionar habitação para população do município, notadamente para a de média e baixa renda; XXXII - Propor normas, rotinas e procedimentos de elaboração, execução, análise e avaliação de concessões e transferências de terrenos e unidades habitacionais; XXXIII - Promover entendimento e negociações junto ao governo federal e estadual e aos órgãos de fomento e desenvolvimento, visando a captação de recursos déstinados à habitação; XXXIV - Estimular ações comunitárias que visem à inserção do indivíduo e da familia no ambiente social; XXXV - Desenvolver ações que visem ao atendimento da população carente, em termos de habitação, quando em situação de emergência ou calamidade pública; XXXVI - Articular-se com órgãos e entidades representativas da sociedadé civil, tendo em vista a obtenção de subsídios necessários à formulação de propostas para o setor; XXXVII - Apoiar as instalações e operacionalização das centrais de produção de artefatos para construção de moradias populares;

Controlador Interno

JOSÉ JOÃO DA ROCHA FILHO

Rua Joaquim Vicente Santana, S/N, Centro

(89) 994195451

seirocha30@gmail.com

8h00 às 13h00

Competências: I - exercer o controle contábil, orçamentário, operacional e patrimonial dos órgãos e entidades da administração municipal, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade e regularidade da execução da receita e da despesa; II - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, da execução de programas de governo e dos orçamentos do Município; III - apresentar ao Chefe do Poder Executivo relatório das atividades desenvolvidas; IV - emitir certificado de auditoria sobre as contas dos gestores públicos; V - considerar e avaliar a contratação de auditorias externas e independentes da administração municipal, com o objetivo de criar condições indispensáveis para assegurar a eficácia do controle externo; VI - realizar outras atribuições direta e indiretamente relacionadas ao harmônico desenvolvimento das atividades inerentes ao Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Municipal;

Chefe de Gabinete

JOÃO SARAIVA LEÃO NETO

Rua Joaquim Vicente Santana, S/N, Centro

(89)994009848

patosdopiaui.gov@gmail.com

8h00 às 13h00

Competências: I - dirigir as atividades de apoio administrativo e financeiro do Gabinete do Prefeito; II - articular-se com os órgãos e entidades da administração pública municipal para elaboração, avaliação conjunta e revisão de metas do governo municipal; III - atividades de promoção, relações públicas, agenda de audiências e cerimônias, expedição de correspondência municipal, bem como a transmissão de determinações emanadas do Prefeito aos órgãos e entidades da administração municipal; IV - planejamento e execução das viagens do Prefeito, em articulação com os demais órgãos competentes; V - manter o cadastro atualizado de autoridades, instituições e organizações; VI - Elaborar e coordenar a agenda de comproIDissos e contatos políticos do Prefeito; VII - exercer outros encargos e missões que lhes forem atribuídos pelo Prefeito.

Secretaria Municipal de Educação

MARIA SUELI DE SOUSA CARVALHO

Rua Manoel Bispo Teixeira, s/n - Centro

(89)994688759

smepatospi@yahoo.com.br

8h00 às 13h00

Competências: I - elaborar e executar planos educacionais em consonância com as diretrizes e planos nacionais de educação, integrando suas ações com as de competência do Estado; II - executar e controlar a ação do Governo Municipal na área de educação; III - autorizar, credenciar e supervisionar os estabelecimentos do seu sistema de ensino; IV - orientar a iniciativa privada na área da educação; V - articular-se com o Governo Estadual e Federal em matéria de políticas e de legislação educacionais; VI - estudar, pesquisar e avaliar os recursos financeiros para investimentos no sistema e no processo educacional; VII - rever e aperfeiçoar, permanentemente, o sistema de ensino; VIII - assistir o estudante pobre; IX - organizar, manter, desenvolver e supervisionar os órgãos e instituições oficiais da educação escolar; X - oferecer a educação infantil em creches e pré-escolas e, com prioridade, o ensino fundamental.

Secretaria Municipal de Agricultura

EDILSON DE SOUSA CARVALHO

Rua Joaquim Vicente de Santana, s/n - Centro

(89)3459-1121

patosdopiaui.gov@gmail.com

8h00 às 13h00

Competências: I - elaborar e propor planos e projetos, visando à expansão da agricultura, do abastecimento e do desenvolvimento de inovação tecnológica voltada ao agronegócio; II - incentivar o crescimento econômico no meio rural, buscando reduzir as desigualdades sociais e regionais, através da assitência técnica e da viabilidade de recursos financeiros; III - promover e participar de eventos com o propósito de divulgar as potencialidades agrícolas do Município; IV - articular-se com órgãos e entidades estaduais e federais, visando à modernização e melhoria da qualidade de vida do homem do campo; V - incentivar o desenvolvimento da apicultura, piscicultura., cajucultura e ovmocaprinocultura, aproveitando as potencialidades do Município; VI - promover ações que visem a atrair novos investimentos no agronegócio para o Município; VII - implantar e fortalecer o sistema local de ciência e tecnologia ,roltado ao agronegócio; VIII - formular e propor ao Chefe do Poder Executivo Municipal o Programa Municipal de Abastecirnento de forma integrada com os programas especiais em nível estadual e federal; IX - administrar e conservar o matadouro e o açougue municipal; X - promover a articulação com órgãos e entidades do Estado e da união com vistas ao fortalecimento das diretrizes e ações de fomento aos assentamentos rurais e elaboração de projetos de colonização e de organização de comunidades rurais; XI- elaborar e executar os projetos de desenvolvimento da fruticultura; XII - promover serviços e ações de extensão rural, de assistência técnica especializada e de prornoção do associativismo rural; XIII - promover o adequado abastecimento d' água no município.

Secretaria Municipal de Esporte e Lazer

OSEAS GALDINO DA COSTA NETO

Rua Joaquim Vicente de Santana,s/n - Centro

(89)xxxx-xxxx

patosdopiaui.gov@gmail.com

8h00 às 13h00

Competências: I - Realizar as diretrizes esportivas e de lazer, com vistas propiciar a melhor qualidade de vida à população do Município; II - Incentivar, apoiar e fomentar as manifestações esportivas e de lazer, dando-lhes dimensão educativa; III - estimular a participação da população do Município em eventos desportivos e de lazer, promovendo competições, cursos e seminários; IV - Assessorar a implantação e gerenciar a utilização dos equipamentos necessários e espaços destinados à prática desportiva e de lazer; V - Promover a integração com os demais órgãos da Administração Municipal, na utilização e otimização dos equipamentos públicos para as práticas desportivas e de lazer; VI- Fomentar práticas esportivas e atividades de lazer, como incentivo à integração sociocultural e à preservação da saúde integral do cidadão; VII- administrar as praças de esportes, unidades desportivas integrantes da municipalidade, preservàndo e cuidando de sua manutenção; VIII-firmar convênios e parcerias para consecução de seus objetivos; IX- Promover ações e projetos esportivos e de lazer que motivem a participação da população e se articulem com os projetos de incremento ao turismo; X-Apoiar as práticas esportivas e atividades de lazer, no atendimento aos diversos grupos sociais do município; XI- estimular e apoiar o preparo de pessoas que demonstrem aptidão e talento para o esporte; XII- manter os equipamentos, recursos esportivos e de lazer dos bairros, promovendo e incentivando o desenvolvimento de eventos e de atividades esportivas e de lazer; XIII- garantir a todos os cidadãos o pleno exercício de direitos e de acesso às fontes de esportes e lazer, apoiando e incentivando a valorização e a difusão de suas manifestações, com respeito à liberdade e à pluralidade de expressão;

Secretaria Municipal de Meio Ambiente

ADERVAN DE CARVALHO BOEIRO

Rua Joaquim Vicente de Santana

(89) 994680496

patosdopiaui.gov@gmail.com

8h00 às 13h00

Competências: I - o planejamento a coordenação, a supervisão, a fiscalização o controlé das ações relativas ao meio ambiente e aos recursos hídricos; II - a preservação, a conservação e o uso racional dos recursos naturais renováveis; III - as pesquisas, as experimentações e o fomento das informações técnicas e científicas nas áreas de meio ambiente e recursos hídricos; IV - a educação ambiental em articulação com outros órgãos da administração pública; V - administração e manutenção de parques, praças e jardins.

Secretaria Municipal de Cultura

EROTIDES OLIVEIRA DA VERA

Rua Joaquim Vicente de Santana, s/n - Centro

(89)xxxx-xxxx

patosdopiaui.gov@gmail.com

8h00 às 13h00

Competências: I - Formular e implementar, com a participação da sociedade civil, o Plano Municipal de Cultura, executando as políticas e as ações culturais definidas; II - Implementar o Sistema Municipal de Cultura; III - promover o planejamento e fomento das atividades culturais com uma visão ampla e integrada no território do Município, considerando a cultura como uma área estratégica para o desenvolvimento local; IV - Valorizar todas as manifestações artísticas e culturais que expressam a diversidade étnica e social do Município; V - Preservar e valorizar o patrimônio cultural do Município; VI - Manter articulação com entes públicos e privados visando a cooperação em ações na área da cultura; VII - Promover o intercâmbio cultural em nível regional, nacional e internacional; VIII - Assegurar o funcionamento do Sistema Municipal de Financiamento à Cultura e promover ações de fomento ao desenvolvimento da produção cultural no âmbito do Município; IX - Estruturar o calendário dos eventos culturais do Município, visando integração com a região, na medida do possível; X - Captar recursos para projetos e programas específicos junto a órgãos, entidades e programas internacionais, federais e estaduais; XI - operacionalizar as atividades do Conselho Municipal de Política Cultural e dos Fóruns de Cultura do Município; XII - Realizar a Conferência Municipal de Cultura, colaborar na realização e participação das Conferências Estadual e Nacional de Cultura;

Secretaria Municipal de Turismo

JOSÉ CLARO DE SOUSA

Rua Manoel Bispo Teixeira, s/n - Centro

(89) xxxx - xx

prefeito@patosdopiaui.pi.gov.br

08:00 as 13:00

Competências: I - Assistir ao Prefeito Municipal, e aos demais titulares de órgãos e entidades da Administração Pública, exercendo a orientação, coordenação e a supervisão dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal em assuntos de sua área de competência; II - Planejar e coordenar as ações da Secretaria Municipal de Turismo - SEMTUR, priorizando as atividades para resultados eficientes e eficazes; III - Exercer a representação institucional da Secretaria Municipal do Turismo, promovendo contato com autoridades e organizações; IV - Dirigir, coordenar, supervisionar e fiscalizar as atividades da Secretaria e as atribuições dos órgãos diretamente subordinados, em estreita observância às disposições normativas da Administração Pública Municipal; V - Assessorar o Prefeito Municipal e colaborar com outros Secretários Municipais em assuntos de competência da Secretaria Municipal de Turismo; VI - Representar ou fazer representar a Secretaria em colegiados dos órgãos e entidades da Administração Pública, de acordo com a legislação em vigor; VII - Apreciar, em grau de recursos hierárquicos, qualquer decisão no âmbito da Secretaria, dos órgãos e das entidades subordinadas ou vinculadas, respeitando os limites legais; VIII - Autorizar a instalação de processos de licitação ou propor a sua dispensa ou declaração de inexigibilidade, nos termos da legislação específica; IX - Aprovar os planos de trabalho e a programação orçamentária da SEMTUR, órgãos e entidades subordinados ou vinculados, promovendo as alterações e ajustamentos necessários para a execução; X - Expedir portarias e atos normativos sobre a organização e procedimentos administrativos de interesse interno e externo da Secretaria; XI - Revisar todos e quaisquer atos administrativos emanados de servidores subordinados, podendo revogá-los, anulá-los ou declarar a nulidade sempre que oportuno e conveniente ao interesse público ou eivado de vícios formais ou materiais; XII - Celebrar convênios, contratos, acordos, protocolos e outros ajustes de cooperação técnica ou financeira e propor alterações dos seus termos ou sua denúncia; XIII - Promover reuruoes periódicas com os gestores da Secretaria para acompanhamento e avaliação dos planos de trabalho; XIV - Desempenhar tarefas determinadas pelo Prefeito Municipal nos limites da competência constitucional e legal; XV - Constituir comissões e grupos de trabalho.