SERVIÇO DE INFORMAÇÃO AO CIDADÃO | OUVIDORIA
Acessibilidade:

GESTÃO FISCAL

Lei Complementar nº 101/2000 – art. 48
Portal de Serviços Públicos - Lei Nº 13.460/2017
ATIVIDADES A JUVENTUDE

O que é?

PROPOR E COORDENAR POLÍTICAS PÚBLICAS EFETIVAS VOLTADAS PARA JUVENTUDE, PROMOVENDO INTEGRAÇÃO E PROTAGONISMO SOCIAL, OPORTUNIDADES E QUALIDADE DE VIDA.

Prazo Máximo para Prestação do Serviço

IMEDIATO

Formas de Atendimento

PRESENCIAL

Regularidade da Oferta

CONTINUA

Prioridade de Atendimento

Regra geral de atendimento por ordem de chegada, mas ressalvados os casos de urgência e aqueles em que houver possibilidade de agendamento, devendo ser asseguradas as prioridades legais às pessoas com deficiência, aos idosos, às gestantes, às lactantes e às pessoas acompanhadas com crianças de colo.

Entidade/Órgão Responsável

SECRETARIA MUNICIPAL DA JUVENTUDE

Endereço: RUA JOAQUIM VICENTE SANTANA - CENTRO
Setor Responsável: SECRETARIA MUNICIPAL DA JUVENTUDE
Horário de Atendimento: MATUTINO

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