Descrição: I - Elabórar a programação e executar as atividades relativas à limpeza pública, coleta de lixo, varrição e remoção de entulho;
II - Articular com a Secretaria Municipal de Planejamento nó sentido de atualizar as Leis Municipais relativas à Serviços Urbanos;
III - Colaborar com a Secretaria Municipal de Planejamento na elaboração de normas relativas à estética urbana, à preservação do meio-ambiente, aos loteamentos e zoneamentós e à expansão de área;
IV - Arborizar, bem como executar os serviços de manutenção e embelezamento das vias e logradouro público;
V - Manter a preservação, assirn como, a incrementação dos parques públicos, jardins e área verde do Município;
VI - Executar e conservar as obras municipais, assim como os próprios da
municipalidade;
VII - Construir, pavimentar e conservar as vias e logradouros públicos, tanto na zona urbana como na zona rural;
VIII- Opinar sobre os projetos de obras elaborados pela Secretaria Municipal de Planejamento;
IX - Acompanhar, fiscalizar e receber os serviços executados diretamente oü contratados com terceiros e posteriormente, se de acordo, liberar os respectivos pagamentos, conforme o estabelecido nos contratos;
X - Executar os projetos de obras da Prefeitura, sempre à partir de diretrizes e estudos preliminares, elaborados pela Secretaria Municipal de Planejamento;
XI - Planejar, coordenar, executar e controlar a manutenção de todos os veículos, máquinas e equipamentos da Prefeitura;
XII - Pesquisar e propor métodos de redução de custOs de manutenção de todos os veículos, máquinas e equipamentos da Prefeitura Murücipal;
XIII - Manter urn sistema de apropriação de custos das obras e dos serviços urbanos;
XIV - Construir e conservar ~ts estradas v1e111a1s, de acordo com o Sistema Viário Municipal;
XV - Elaborar, orientar e fiscalizar a execução do Calendário Municipal de Eventos, sempre em consonância com a Secretaria cujas finalidades sejam afins;
XVI - Construir e conservar as Quadras Poliesportivas e Campos de Ésporte de maneira a permitir o seu adequado funcionamento;
À'VII - Criar e manter patrulhas moto mecanizadas com finalidade precípua de prestação de serviços rurais destinadas à abertura e conservação de estradas preparo e conservação do solo e, em especial, atender ao pequeno produtor;
XVIII - Dimensionar demanda de infraestrutura necessária ao desenvolvimento da indústria e comércio locais, intermediando junto aos demais órgãos da Prefeitura, o equacionamento das dificuldades e a adoção de providência cabíveis;
XIX - Promover, na medida do possível, a construção de galpões industriais, visando o oferecimento de vantagens na localização para as pequenas e médias empresas;
XX - .Analisar os projetos de construção em géral, submetidas à sua apreciação;
XXI - .A.nalisar os pedidos relativos a usos e ocupações, bem corno expedir o competente licenciamento;
XXII - Fazer ou mandar fazer os serviços de topografia;
XXIII- Elaborar estudos e projetos relacionados com o sistema de vias urbanas e vicinais do município;
XIV - Planejar, organizar, dirigir, coordenar, executar e controlar as atividades setoriais a cargos do governo municipal que visem ao desenvolvimento social pot meio de ações relativas à habitação e à promoção humana;
XV - Subsidiar a formulação de políticas, diretrizes e planos governamentais no que se refere à habitação popular e responder pela sua implementação;
XVI ~ Compatibilizar programa, projetos e atividades habitacionais municipais com as de nível federal e estadual;
XXVII - Coordenar, acompanhar e avaliar as ações relativas à habitação popular;
XXVIII - Articular-se com instituições públicas e provadas, e com as demais secretarias municipais que atuem no setor, visando cooperação técnica e a integração de ações que facilitem a consecução dos objetivos da secretaria;
XXIX - Articular-se, na concepção de projetos e programas, com empresas e entidades do ramo habitacional com vistas à implementação de técnicas modernas e eficientes e
com o objetivo de alcançar melhor produtividade e redução de custos;
XXX - Coordenar e supervisionar o levantamento e o cadastramento das carências habitacionais, visando a definição dos programas municipais para o setor;
XXXl - Responder pela proposição de alternativas de unidades habitacionais e pela sua comercialização, obedecidas as normas vigentes, visando proporcionar habitação para população do município, notadamente para a de média e baixa renda;
XXXII - Propor normas, rotinas e procedimentos de elaboração, execução, análise e avaliação de concessões e transferências de terrenos e unidades habitacionais;
XXXIII - Promover entendimento e negociações junto ao governo federal e estadual e aos órgãos de fomento e desenvolvimento, visando a captação de recursos déstinados à habitação;
XXXIV - Estimular ações comunitárias que visem à inserção do indivíduo e da familia no ambiente social;
XXXV - Desenvolver ações que visem ao atendimento da população carente, em termos de habitação, quando em situação de emergência ou calamidade pública;
XXXVI - Articular-se com órgãos e entidades representativas da sociedadé civil, tendo em vista a obtenção de subsídios necessários à formulação de propostas para o setor;
XXXVII - Apoiar as instalações e operacionalização das centrais de produção de artefatos para construção de moradias populares;