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Prefeitura de Patos do Piauí decreta novas medidas restritivas entres os dias 11 de maio a 28 de junho

A prefeitura emitiu o DECRETO nº 027/2021 que dispõe sobre as medidas preventivas de disseminação a serem adotadas para o combate à Covid-19 em todo o Território do Município de Patos do Piauí/PI

Data de Publicação: 11/06/2021

Considerando a necessidade de adotar medidas sanitárias mais rigorosas, visando o enfrentamento da COVID-19 e o risco iminente de esgotamento do Sistema de Saúde no Estado do Piauí; o número de pessoas infectadas no Município de Patos do Piauí-PI apresentar instabilidade e continuar aumentando, como também o aumento nas taxas de ocupações dos hospitais estaduais, a Prefeitura Municipal de Patos do Piauí adotou medidas sanitárias excepcionais a serem adotadas do dia 11 ao dia 28 de junho de 2021, em todo território municipal, voltadas para o prevenir a disseminação da COVID-19.

Assim, fica determinada a adoção das seguintes medidas entre o dia 11 ao dia 28 de junho de 2021:

I - Ficarão suspensas as atividades que envolvam aglomeração, eventos culturais, atividades esportivas e sociais, bem como o funcionamento de boates, casas de shows e quaisquer tipos de estabelecimentos que promovam atividades festivas, em espaço público ou privado, em ambiente fechado ou aberto, com ou sem venda de ingresso;

II – Bares e estabelecimentos similares bem como depósitos de bebidas, quiosques, trailers, lanchonetes, devem funcionar apenas de segunda a sexta até às 21 horas;

III – Suspensos bingos, jogos de azar, sinuca, campeonatos de futebol e similares que envolvem aglomerações;

IV - O comércio em geral poderá funcionar somente até às 21 horas, com a presença fisica de apenas 2 (duas) pessoas internamente no local;

V - A permanência de pessoas em espaços públicos abertos de uso coletivo, como praças, e outros, fica condicionada à estrita obediência aos protocolos específicos de medidas higienicossanitárias, especialmente quanto ao uso obrigatório de máscaras, ao distanciamento social mínimo;

VI – A feira livre ficará suspensa na sede do Município e no Povoado Cajueiro, ficando condicionada a proibição na entrada de feirantes e ambulantes vindos de outros municípios, até ulterior deliberação;

VII – Ficam fechados todos os pontos turísticos dentro da zona do município, até ulterior deliberação;

VIII – Templos e igrejas poderão funcionar com as seguintes restrições:

a) Poderão ficar abertos, sobretudo, o funcionamento das atividades religiosas presenciais deverá ser com público limitado a 30% (trinta por cento) da sua capacidade, não podendo a celebração ultrapassar duas horas de duração;

Para fins de fiscalização, fica autorizada a utilização do sistema de monitoramento dos ficais da Vigilância Sanitária Municipal e a Polícia Militar do Piauí, ou dos órgãos de fiscalização estadual e municipal, no exercício de suas respectivas competências. A Prefeitura Municipal de Patos do Piauí pede a compreensão de toda a população no cumprimento das medidas adotadas. 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 



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